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Aries Advogado, Administrador
Aries Advogado
Comentário · há 7 anos
A questão e de importância impar, tema de cor brilhante e de maior frescor. Eu recém formado, estou anestesiado pelo discurso do colega, faço apontamento visando norteá-los os demais colegas que aqui se manifestaram, o INSS tem sido negligente com o caso em comento isso é indubitável, deixando uma responsabilidade nas mãos do obreiro, que se encontra em muitos casos sem condições de laborar, e do outro lado, o empregador com uma batata quente em mãos, tendo em vista que o obreiro quando se apresenta não tem as força produtiva em que foi contratado, no entanto, não é justo que o empregado, fique sem ter condições de sustentar a si e sua família e nem é justo que o empregador tenha que pagar o seu salário, sem a devida produção que justifica o salário pago.

Segundo a jurisprudência, o empregador tem que insurgir contra a decisão do INSS em juízo, visando comprovar a incapacidade laborativa do seu empregado, não podendo este, virar as costas pro seu empregado, devendo fazer os pagamentos enquanto perdurar a discussão. Parece injusto as decisões do nosso tribunais, mas vejamos, as verbas trabalhista equipara a verbas alimentares, e se alguém for compelido por força de tutela antecipada a pagar pensão alimentícia e no final do processo, ficar comprovado que o mesmo não é o pai do alimentando, este não terá seu dinheiro devolvido, não importa o quanto este tenha pago. Coloca o prejuízo do empregador dentro do risco do negócio enquanto durar o processo, e findo este verificar que ao empregador lhe assiste razão, este poderá pela via do regresso, pleitear os danos materiais que entenda ter sofrido.

Do outro lado parece que os colegas busca afirmar uma justiça contrária ao que está sendo afirmada pelos tribunais, tendo em vista que não parece ser justo. É aqui que surge o X das discussões, precisamos nos atentar que não há outra justiça a não ser aquela que possa se imprimir por via do direito codificado ou reconhecido pelos nossos juízes, e o direito nasce não do achismo, precisamos nos atentar pelo conteúdo que nos formamos, e que este afirma o seguinte: a fonte do direito é a lei jurisprudência e até mesmo os costumes e como a questão é nova fica difícil surgir o direito por esta última via.
No minha ótica, está correto o empregador ir buscar afirmar na justiça o que ele alega, no caso em tela, que seu empregado não está apto a laborar, ainda, que este pague o salário ao empregado não porque este seja coitado, mais porque este tem contribuído em muito pela fortuna do empregador, não cabe aqui discussão de que ele pagou por isso, tendo em vista que até onde alcança a minha ínfima sabedoria, os patrões só paga o mínimo para o empregado e fica com toda a produção, destarte, não me parece justo que o Obreiro fica a míngua enquanto não se resolve o impasse.
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Aries Advogado, Administrador
Aries Advogado
Comentário · há 8 anos
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